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O termo DFM é descrito pela legislação brasileira como “uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física” (Decreto Federal nº 5.296/2004). Sendo assim, legalmente, NÃO faz(em) parte dessa definição:

  • Deformidades estéticas.
  • Nanismo.
  • Paralisia cerebral.
  • Membros com deformidades congênitas ou adquiridas.
  • Paraplegia, tetraplegia e triplegia.
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