Em janeiro de 1942, foi estabelecida a lei orgânica do
ensino industrial, que possui em sua redação o seguinte
trecho:
O ensino industrial deverá atender: 1. Aos interesses
do trabalhador, realizando a sua preparação profissional e sua formação humana; 2. Aos interesses das
empresas, nutrindo-as, segundo as suas necessidades
crescentes e mutáveis, de suficiente e adequada mão
de obra; 3. Aos interesses da Nação, promovendo continuamente a mobilização de eficientes construtores de
sua economia e cultura.
PILETTI, C.; PILETTI, N. História da Educação: de Confúcio a
Paulo Freire. São Paulo: Contexto, 2012. p. 188.
O contexto histórico que justifica a legislação citada revela
uma orientação característica do Estado Novo, ao posicionar o(a)
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