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#3583436

A Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de julho 2023, aborda o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser aplicado às equipes de Saúde Bucal (eSB), vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). Este pagamento está relacionado à quantidade de indicadores estratégicos de saúde bucal atingidos pelas eSB, que devem ser de conhecimento do cirurgião-dentista que atende na APS.

Nesse contexto, são considerados indicadores estratégicos:

I- proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados.
II- proporção de próteses totais em relação ao total de pessoas edêntulas cadastras na eSB.
III- proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes.
IV- proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB.

Está CORRETO o que se afirma apenas em

  • I e II.
  • I e IV.
  • I, III e IV.
  • II e III.
  • II, III e IV.
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