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#3566448

A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008 regulamenta as atividades do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); determina, ainda, que as ações devem ser realizadas sob a supervisão do cirurgião-dentista (CD) ou do Técnico em Saúde Bucal (TSB).
Assim sendo, dentre as atividades que são competência do ASB, aquela que NÃO pode ser exercida é 

  • organizar e executar atividades de higiene bucal.
  • auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.
  • processar filme radiográfico.
  • selecionar moldeiras.
  • manipular e inserir os materiais de uso odontológico na restauração dentária direta.
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