O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, elaborado pelo
advogado Rodrigo Melo Franco de Andrade, tendo como base
conceitual o anteprojeto de Mário de Andrade, cria o SPHAN
(Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), determina
suas atribuições, define o que constitui o patrimônio histórico e
artístico nacional e sua proteção por meio de:
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