No que tange à resolução nº 001/86 do CONAMA, que define em seu
artigo 6º, as atividades técnicas que um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve
desenvolver, deve listar, entre outras, a “análise dos impactos ambientais do projeto e
de suas alternativas, os prováveis impactos relevantes”, discriminando alguns critérios
de avaliação de impactos. De acordo com o que define o processo de Avaliação de
Impacto Ambiental e considerando a resolução acima, o que NÃO é um critério
utilizado na avaliação de um possível impacto ambiental?
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