O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei
de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não
execução do projeto.
II. Impedir sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de
influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
IV. Considerar os planos e programas governamentais, propostos em implantação na área de influência do projeto, e
sua compatibilidade.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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