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Sobre a publicidade médica, de acordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023, é INCORRETO afirmar que:

  • O uso de títulos de especialista na publicidade médica só é permitido se o título estiver registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • O médico pode utilizar termos sensacionalistas para atrair a atenção do público, desde que seja honesto em relação às suas competências.
  • A participação de médicos em mídias sociais é permitida, desde que não viole os princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
  • A publicidade médica deve ser objetiva e informativa, sem prometer resultados garantidos.
  • A publicidade que contenha imagens de "antes e depois" é proibida, para evitar indução ao erro.
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