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O Código de Ética Médica declara que é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência (Capítulo III – Responsabilidade profissional - parágrafo 1).

A imperícia pode ser definida como

  • a promessa milagrosa de cura por algum meio secreto ou inovador sem base científica.
  • incompetência, inexperiência, inaptidão técnica, despreparo profissional; carência de aptidão prática e teórica.
  • deixar de prestar assistência, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida.
  • agir com açodamento, ausência de ponderação quando, tendo conhecimento do risco e não ignorando a ciência médica, toma a decisão de agir assim mesmo.
  • a omissão da diligência devida, da conduta esperada. É a falta de cuidados e de atenção.
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