Curatela é o encargo público concedido por lei a alguém, para
reger e defender uma pessoa, assim como administrar os bens de
maiores incapazes, que por si sós, não estão em condições de
fazê-lo, em razão de enfermidade ou de deficiência mental.
O Art. 1767 do Código Civil define que, em razão de sua
incapacidade, o pródigo está sujeito à curatela.
Segundo as Diretrizes de Conduta Médico-Pericial em
Transtornos Mentais, do Ministério da Previdência, a patologia
mais frequentemente associada à prodigalidade é a(o)
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