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#3508976

A elaboração e emissão de laudos ultrassonográficos no Brasil são regulamentados por normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Em relação às principais normas e legislações podemos afirmar:

  • Não existe necessidade de armazenar os laudos, seja digitalmente ou impresso, pois não se trata de prontuário médico.
  • Todo médico inscrito no conselho de medicina, pode realizar e laudar exames de ultrassom, sem necessidade de certificação pelo Colégio Brasileiro de Radiologia ou entidades reconhecidas, desde que esteja com o registro ativo.
  • Laudos incompletos, mal redigidos ou interpretados de forma errada podem ser considerados imperícia ou negligência, conforme o Código de Ética Médica e o Código Civil Brasileiro.
  • O médico ultrassonografista não é obrigado a fornecer laudo.
  • Os acompanhantes de gestantes, menores de idade e vulneráveis não são obrigatórios, pois o médico tem direito de determinar o fluxo de atendimento da sua clínica.
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