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#3486908

Servidora pública federal, 52 anos, solicita isenção de imposto de renda por alienação mental. Apresenta documentação comprobatória de diagnóstico de esquizofrenia paranoide (CID-10 F20.0) estabelecido há 12 anos, com múltiplas internações psiquiátricas. Atualmente em uso de clozapina 400mg/dia e apresentando remissão parcial da sintomatologia positiva, porém com significativo comprometimento funcional (Global Assessment of Functioning [GAF] = 45; WHODAS 2.0 = 78/100 (indicando comprometimento grave) e PANSS evidenciando sintomas negativos proeminentes (subescala negativa = 32/49).
Considerando os parâmetros técnicos estabelecidos para caracterização de alienação mental conforme a Lei 8.112/90 e jurisprudência correlata, o raciocínio pericial mais apropriado para esse caso é:

  • A caracterização de alienação mental requer evidência de comprometimento grave e persistente do juízo de realidade e/ou da capacidade de autodeterminação, com prejuízo funcional significativo documentado por instrumentos validados, independentemente de resposta parcial ao tratamento farmacológico instituído.
  • A caracterização de alienação mental deve priorizar a análise da sintomatologia atual e resposta ao tratamento instituído, sabendo que a evolução longitudinal e o histórico de internações prévias têm relevância secundária para a conclusão técnica.
  • O estabelecimento do quadro de alienação mental fundamenta-se na presença do diagnóstico de esquizofrenia com evolução crônica documentada por múltiplas internações psiquiátricas, associado ao uso contínuo de antipsicótico atípico em doses otimizadas.
  • A instituição de tratamento com antipsicótico atípico de alta eficácia, como a clozapina, associada à remissão parcial dos sintomas positivos, estabelece potencial de recuperação funcional que inviabiliza a caracterização pericial de alienação mental.
  • A evidência de remissão parcial dos sintomas positivos, mesmo com persistência de importante comprometimento funcional e sintomatologia negativa, indica estabilização do quadro psicopatológico suficiente para descaracterizar a condição de alienação mental.
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