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#3695760

Um médico que atua em uma Unidade Básica de Saúde atende um paciente de 52 anos, motorista de ônibus interestadual, para uma consulta de rotina. Durante a anamnese, o paciente relata episódios recorrentes de perda súbita de consciência, sem pródromos, com duração de 1 a 2 minutos, que vêm ocorrendo nos últimos seis meses, inclusive enquanto estava em casa, assistindo à televisão. A investigação diagnóstica subsequente confirma um diagnóstico de síncope neuromediada do tipo cardioinibitória maligna, com pausas assistólicas de mais de 6 segundos durante teste de inclinação (tilt-test), indicando alto risco de recorrência e síncopes sem aviso. O médico orienta o paciente sobre a gravidade da condição, o risco de acidentes e a necessidade de se afastar da sua atividade profissional. O paciente, no entanto, recusa-se a parar de trabalhar, alegando necessidade financeira, e proíbe o médico de comunicar sua condição a qualquer pessoa ou órgão. Diante deste conflito ético entre o dever de sigilo profissional e a proteção da coletividade, de acordo com o Código de Ética Médica, qual a conduta correta a ser adotada pelo médico?

  • Emitir um atestado de afastamento compulsório para o paciente e arquivá-lo em prontuário, sem comunicar a terceiros, considerando que esta ação interna é suficiente para resguardar sua responsabilidade profissional, mantendo o sigilo da informação.
  • Comunicar o fato imediatamente à empresa empregadora do paciente e ao departamento de trânsito, de forma sigilosa, para que as medidas administrativas de suspensão da habilitação profissional sejam tomadas, cumprindo seu dever de proteção à sociedade.
  • Respeitar a autonomia do paciente e a confidencialidade da relação médico-paciente de forma absoluta, mantendo o sigilo da condição, uma vez que a quebra do sigilo sem o consentimento do paciente é expressamente vedada em qualquer circunstância.
  • Tentar convencer o paciente a comunicar voluntariamente sua condição à autoridade de trânsito e à empresa, explicando novamente os riscos para si e para terceiros. Se a recusa persistir, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes (dever legal), fundamentando sua decisão no princípio do mal menor, para evitar um dano maior à coletividade.
  • Realizar a notificação compulsória da condição em plataforma de vigilância epidemiológica, pois doenças que colocam em risco a saúde pública devem ser notificadas, o que transfere a responsabilidade da comunicação para os órgãos de saúde coletiva.
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