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#2976991

De acordo com a Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023; que atualiza as doenças de notificação compulsória, podemos afirmar que:

  • Dengue e Sars Cov- 19 devem ser notificadas semanalmente mediante vigilância epidemiológica municipal.
  • Tuberculose crônica deixa de ser agravo de notificação.
  • HIV e Doença de Chagas devem ser notificadas apenas em casos graves e manifestos.
  • Síndromes gripais só devem ser notificadas caso a etiologia seja por H1N1.
  • Óbitos por dengue e síndromes respiratórias devem ser diagnosticadas imediatamente via vigilâncias municipais e estaduais.
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