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#3525868

O Ministério da Saúde do Brasil estabeleceu uma lista de doenças e agravos de notificação compulsória, que são essenciais para a vigilância epidemiológica.
Considerando as recentes atualizações nessa lista, presentes na Portaria GM/MS no 5.201, de 15 de agosto de 2024, qual das seguintes afirmações sobre a notificação dessas condições está totalmente correta e alinhada às diretrizes estabelecidas? 

  • A notificação de todos os transtornos mentais relacionados ao trabalho deve ser feita imediatamente, independentemente se causam ou não afastamento do trabalho.
  • A notificação compulsória de infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes ou puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical deve ocorrer em 24 horas.
  • A notificação de agravos como acidente de trabalho, acidente por animal peçonhento, botulismo e cólera deve ser imediata (em até 24 horas), enquanto a de tuberculose e hanseníase tem periodicidade semanal.
  • Todas as doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo câncer, dermatoses ocupacionais, distúrbios de voz, perda auditiva, e LER/DORT, devem ser notificadas em até 24 horas, independentemente de sua gravidade, por todos os serviços de saúde.
  • A notificação de doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes, como Arenavírus, Ebola, Marburg e Lassa, e de doenças com suspeita de disseminação intencional, como antraz pneumônico, tularemia e varíola, deve ser feita semanalmente, exceto em casos de óbito, que exigem notificação imediata.
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