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#1869005

O Protocolo de Istambul, denominado “Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras Formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição”, consiste num documento completo que subsidia os examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. Com base nesse protocolo e nas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), NÃO são orientações para o médico legista durante o exame nos casos de suspeita de tortura:

  • Conferir permanente atenção e cuidados para o exame das vestes e outras peças acessórias do vestuário da vítima, com ênfase para identificação, colheita, acondicionamento e preservação de evidências (manchas, marcas, pelos, fibras têxteis, etc.) encontradas junto à estrutura dos tecidos componentes dessas vestes e peças.
  • Valorizar, de maneira incisiva e técnico-científica, o exame esquelético tegumentar da vítima.
  • Fotografar todas as lesões e alterações encontradas no exame externo ou interno, dando ênfase àquelas que se mostram de origem violenta.
  • Trabalhar de maneira isolada e autônoma, sem a necessidade de equipe multidisciplinar, para evitar interferências na investigação da ocorrência da tortura, garantindo o respeito às confidências e privacidade do periciado.
  • Examinar a vítima de tortura sem a presença dos agentes de custódia.
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