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#2628648

A Lei nº 10.436/2002 dá condições às pessoas que utilizam a Libras de reivindicar seus direitos, enquanto cidadãos, não só a uma língua, mas também acesso a(à/ao):

  • Presença de intérprete em sala de aula e/ou centros médicos/hospitais contratado pelo próprio sujeito surdo.
  • Concessionárias de serviços públicos, ou seja, pessoas que não são da área de Educação não poderão ter contato com a Libras recebendo formações acerca da língua de sinais.
  • Reconhecimento da Libras como linguagem.
  • Reconhecimento do Surdo como protagonista de sua história, capaz de suas escolhas, contando com a presença do sujeito ouvinte.
  • Desarticulação da relação de poder existente entre ouvinte e surdo.
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