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A Lei nº 12.319/2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. No artigo 7º, o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela

  • fidedignidade nas interpretações em palestras e eventos.
  • liberdade de expressar suas ideias durante uma interpretação em que não há discordância do orador.
  • postura e conduta inadequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional.
  • honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida.
  • dominação da Língua de Sinais e, principalmente, da Língua Portuguesa.
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