A Lei nº 12.319/2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. No artigo 7º, o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial, pela
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