No que se refere às atividades de inteligência do país, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 9.883/1999 e o Decreto n.º 11.693/2023. O controle e a fiscalização externos da atividade de
inteligência destinada a assessorar a Presidência da
República é de atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral
da República.
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