I. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome do SERPRO com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o SERPRO mantenha tal relacionamento.
II. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes.
III. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades do SERPRO.
São condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados do SERPRO, segundo o Código de Ética e de Conduta Empresarial:
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