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#2351083

De acordo com o Código de Ética Farmacêutica (Resolução n° 596/2014), assinale a alternativa que indica um dever do farmacêutico.

  • Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
  • Comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por telefone, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
  • Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, não é necessária a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia.
  • Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 10 dias úteis após o fato.
  • Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em dois dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
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