De acordo com a Resolução CFT n.o 109/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e as atribuições dos técnicos industriais em estradas, julgue o item abaixo. Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade
e formação, podem exercer somente as atribuições
que estão taxativa e exaustivamente previstas na
Resolução CFT n.o 109/2020.
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