A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue o item subsecutivo.
Embora seja vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, não haverá prática de crime se ela doar tecido para a realização de transplante de medula óssea, desde que não haja risco à sua saúde ou à do feto.
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