Em uma reunião no centro comunitário, vários
responsáveis discutiam sobre o processo de
matrícula das crianças para o início do ano letivo.
Durante a conversa, Rita afirmou que o Estado só
garante vaga em escola pública próxima à
residência quando a criança já tiver idade para
iniciar o ensino fundamental.
Porém, Diego discordou e explicou que,
conforme estudou na LDB, essa garantia não
começa apenas no ensino fundamental, mas
também alcança a educação infantil, a partir de
uma idade prevista em lei.
Com base na Lei nº 9.394/1996 (LDB), o dever
do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de vaga na escola
pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a
toda criança a partir do dia em que completar:
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