Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura,
da economia e dos educandos.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no
9.394/1996.
Com base no trecho extraído da LDB, assinale a afirmativa que
identifica corretamente competências gerais previstas na
Educação Básica, de acordo com a Base Nacional Comum
Curricular.
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