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Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
A Lei nº. 4950-A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela Lei nº. 4950-A.
( ) Para os efeitos da Lei nº. 4950-A/66, os profissionais que a ela se submetem são classificados em diplomados pelos cursos regulares com curso universitário de quatro anos ou mais e diplomados pelos cursos regulares superiores de menos de quatro anos.
( ) A remuneração do trabalho noturno é feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 35% (trinta e cinco por cento).
A sequência está correta em:
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