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Lei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios
Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código
Tributário Nacional, sobre Isenção e Anistia, analisar os itens
abaixo:
I. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é
efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade
administrativa, em requerimento com a qual o
interessado faça prova do preenchimento das condições e
do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua
concessão.
II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre
decorrente de lei que especifique as condições e os
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que
se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
III. A isenção pode ser restrita a determinada região do
território da entidade tributante, em função de condições
a ela peculiares.
Está(ão) CORRETO(S):
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