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#3496015

Em relação ao pedido de acesso a informações custodiadas junto a órgãos e entidades públicas, consoante disciplina da Lei n° 12.257/2011,

  • pode ser indeferido se for indicado ao requerente, pelo órgão ou entidade, outra forma de obtenção da informação, inclusive nominando outros órgãos ou entidades que também detenham a informação pretendida.
  • deve ser negado se o órgão ou entidade não tiver a informação, não sendo obrigatório indicar o órgão ou entidade detentor da mesma, pois essa diligência sempre compete ao interessado.
  • pode ser apresentado de acordo com o procedimento de cada órgão ou entidade, vedada a exigência de identificação do requerente.
  • deve ser identificado e motivado, para fins de aferição do fundamento jurídico de seu deferimento, bem como da razoabilidade do pleito.
  • pode ser apresentado por qualquer interessado, mediante requerimento com identificação do solicitante e a especificação da informação pretendida.
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