Em termos de comunicação pública, é dever dos órgãos e das
entidades públicas promoverem, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de
suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral
por eles produzidas ou custodiadas.
As opções a seguir apresentam, segundo o Art. 8º, § 1º, da Lei de
Acesso à Informação, o mínimo de informações a serem
disponibilizadas, à exceção de uma. Assinale-a.
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