A Lei 11.959/2009 dispõe sobre a política nacional de
desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca; e regula as
atividades pesqueiras no território brasileiro. No seu Art. 5º fica
estabelecido que o exercício da atividade pesqueira somente poderá
ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela
autoridade competente, assegurada(s)
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