Em 2016, lei do Estado Alfa, com estimativa de Impacto orçamentário e financeiro e obediência às normas de responsabilidade fiscal, determinou que a concessionária estadual de gás canalizado não deveria cobrar ICMS na fatura de gás quando este fosse fornecido a entidades beneficentes de assistência social regularmente reconhecidas.
Em 2017, contudo, o reconhecimento do beneficio foi suspenso em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Governador perante o Tribunal de Justiça estadual, sob alegação de que a lei não poderia ser cumprida enquanto não fosse obtida autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para tal beneficio fiscal. Em 2020, a questão foi levada ao CONFAZ com pedido de reinstituição do benefício, nos termos da LC nº 160/2017. Acerca dessa situação específica e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
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