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#2327761

Sobre o imposto sobre serviços (ISS), é correto afirmar, com base na Lei Complementar nº 116/2003, que

  • tem como fato gerador a prestação de serviços apenas quando estes se constituam como atividade preponderante do prestador.
  • o ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
  • o ISS não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão.
  • as alíquotas máximas e mínimas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são respectivamente cinco por cento e um e meio por cento.
  • se considera estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.
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