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Lei Complementar 125 de 2007 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE. Lei Complementar 124 de 2007 - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDAM
A Lei Complementar n. 125/07 institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação e instrumentos de ação. Segundo essa Lei, compete à SUDENE:
I. promover programas de assistência técnica e financeira internacional em sua área de atuação. II. definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação. III. propor diretrizes para definir a regionalização da política industrial que considerem as potencialidades e especificidades de sua área de atuação. IV. obstar o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semi-árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região. V. desarticular programas e ações nos Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional.
Assinale:
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