Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 304 questões.
#1817877

Conforme Lei Complementar n.123 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Capítulo V, artigo n. 43º, ―As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição‖. Com base no trecho, é INCORRETO afirmar que:

  • O prazo de cinco dias úteis, será assegurado, caso exista alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da entidade considerada microempresa e empresa de pequeno porte, a partir do termo inicial do vencedor do certame para pagamento ou parcelamento do débito e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
  • As empresas podem participar, em certames licitatórios, de maneira facultativa, independentemente do porte empresarial, devendo apresentar toda documentação da pessoa jurídica exigida para comprovação da regularidade fiscal.
  • A documentação não regularizada no prazo de cinco dias úteis acarretará o declínio do direito à contratação da entidade considerada microempresa e empresa de pequeno porte, momento em que a Administração poderá, de forma facultativa, convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogação da licitação.
  • As microempresas e as empresas de pequeno porte são entidades que possuem um tratamento diferenciado e favorecido no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das demais empresas, sendo instigado em processos licitatórios.
  • Os certames licitatórios apresentam tratamento diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte mesmo que esses tipos de entidade apresentem pendências no fisco federal, estadual ou municipal.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora