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Lei 9.478 de 1997 - Política energética nacional; Atividades relativas ao monopólio do petróleo, Instituição do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo - Lei do Petróleo
Desde 2010, está em vigor no Brasil o regime regulador misto
para a exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº
12.351, promulgada em 22/12/2010, estabeleceu no País o
regime de partilha da produção para as áreas do polígono do
pré-sal e outras áreas que sejam consideradas estratégicas. Para
todo o restante do território vigora o regime de concessão
estabelecido pela Lei nº 9.478, de 6/8/1997. A Lei nº 12.276, de
30/6/2010, autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras
uma área com o equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e,
em contrapartida, a União obteve mais ações da Petrobras.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. No regime de concessão, as empresas ou consórcios são
contratadas por meio de licitações públicas pela União.
A empresa contratada assume o risco exploratório. O risco de
investir e encontrar – ou não – petróleo ou gás natural é da
empresa concessionária, que tem a propriedade de todo o
óleo e gás descoberto e produzido na área concedida.
II. No regime de concessão, a empresa concessionária paga
participações governamentais, quais sejam: bônus de
assinatura (na assinatura do contrato), pagamento pela
ocupação ou retenção de área (no caso dos blocos
terrestres), royalties e, em caso de campos de grande
produção, a participação especial. Os contratos são assinados
pela ANP em nome da União. No regime de partilha, não há
pagamento de royalties.
III. No regime de partilha, o Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) decide se licitações (em rodadas de
partilha) serão realizadas ou se será contratada diretamente
a Petrobras, visando à preservação do interesse nacional e ao
atendimento dos demais objetivos da política energética.
Mesmo no caso de licitações, o CNPE oferece primeiramente
à Petrobras a preferência de ser operadora dos blocos a
serem contratados. Os blocos e os parâmetros técnicos e
econômicos dos contratos de partilha de produção são
definidos em resolução do CNPE e as licitações promovidas
pela ANP.
Está correto o que se afirma em
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