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Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
À luz da Resolução COFECI nº 146/1982, que aprova o Código de Processo Disciplinar, responda a questão.
Atribua V (verdadeiro) ou F (falso) aos itens e aponte a alternativa correta.
( ) O Auto de Infração será lavrado sempre no estabelecimento do infrator, ainda que a infração tenha
sido cometida em outro local. Considera-se estabelecimento do infrator, para efeito deste Código, o
escritório do Corretor de Imóveis inscrito no CRECI ou a sede da matriz ou da filial da pessoa jurídica
inscrita. Excluem-se do conceito de estabelecimento de que trata o art. 9º da Resolução COFECI nº
146/1982, o stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação ou de loteamento.
( ) A primeira e terceira vias do auto de infração deverão ser entregues pelo autuante na Coordenadoria
de Fiscalização do CRECI da Região, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data da lavratura.
( ) Os instrumentos de contrato de intermediação imobiliária deverão ser arquivados no escritório do
Corretor de Imóveis contratado, durante um ano, contado do vencimento do prazo de vigência, à
disposição da Fiscalização.
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