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#2057709

A análise empreendida na Lei 4.591/1964 que estabelece o que deve ser realizado em condomínios serve como alicerce para as atuais regras surgidas em cada condomínio de Minas Gerais. Sobre essas regras o item CORRETO é:

  • O uso das áreas consideradas comuns deve ser feito pelos condôminos que possuem direito garantido pela Lei informada de fazerem melhorias sempre que julgarem necessárias.
  • O condomínio deve seguir um padrão comum, o que não impede de cada morador realizar reformas e modificar a estrutura da fachada do prédio.
  • O ato de compra de um imóvel condominial assegura ao comprador o direito de exercer suas atividades profissionais em sua residência.
  • O condômino poderá realizar a reforma interna de sua fachada sem a necessidade de votação em assembleia.
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