Clara celebrou contrato de compra e venda de um apartamento na planta com a construtora ABC. O prazo previsto para entrega do apartamento era no dia 01/10/2024.
No contrato restou expressamente pactuado, de forma
clara e destacada, que a entrega do imóvel em até
180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada
contratualmente como data prevista para conclusão do
empreendimento não daria causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejaria o pagamento
de qualquer penalidade pelo incorporador. Ocorre que a
entrega efetiva do imóvel ocorreu em 01/06/2025.
Diante da situação hipotética, considerando o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, bem como o
disposto na Lei no
4.591, de 16 de dezembro de 1964 e
suas alterações, assinale a alternativa correta.
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