A Lei 4.504, de 30/11/64, dispõe: “Entende-se que o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país”. O disposto na referida Lei diz respeito à:
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