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#3630514

O tema do Financiamento e Fomento, presente no Plano Museológico, está descrito no Inciso 9o , do Parágrafo IV, do art. 46, da Seção III, da Lei n° 11.904/2009, que rege o Estatuto de Museus. No contexto desse relevante tópico, podemos afirmar que o ProAC ICMS é uma modalidade de programa de fomento que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Em relação a esse Programa de apoio ao desenvolvimento cultural, é correto afirmar que

  • é do governo Federal, voltado especialmente para os museus com coleções de artes visuais, sendo necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento na plataforma MuseusBR do Ibram, sendo vetado o vínculo do proponente a qualquer órgão e entidade da administração pública direta ou indireta, em qualquer nível (federal, estadual e municipal).
  • se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado, sendo inicialmente necessário realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, cujo beneficiário pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.
  • se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural, cujo proponente pode solicitar o patrocínio a empresas sediadas em qualquer Estado da Federação, e o beneficiário não pode estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.
  • foi criado pelo Ministério da Cultura para apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural em todo território nacional, sem restrições. Com o projeto aprovado no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em qualquer Estado da Federação.
  • se trata de uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural, cujo proponente deve estar ligado aos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, em qualquer nível (federal, estadual e municipal), não havendo limites de quantidade de projetos por proponente.
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