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#2591085

A Lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, conhecida como Lei Arouca, prevê que:

  • os animais utilizados em experiência ou demonstração que não forem submetidos à eutanásia poderão sair do biotério, desde que destinados a pessoas idôneas ou a entidades protetoras devidamente legalizadas.
  • é liberado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
  • é vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
  • as práticas de ensino com animais poderão ser repetidas sempre que necessário.
  • em qualquer laboratório, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados sob um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.
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