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#2905992

Nos termos do Decreto n. 5.480, de 30 de junho de 2005, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal deve utilizar, na atividade de apuração de irregularidades, os seguintes instrumentos:

  • a sindicância, o processo administrativo disciplinar, o contraditório e a ampla defesa.
  • a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
  • as comissões de sindicância e as comissões de inquérito.
  • a Comissão de Coordenação de Correição e as comissões setoriais de correição junto aos Ministérios.
  • as comissões de sindicância, as comissões de inquérito e as comissões setoriais de correição junto aos Ministérios.
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