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Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
A Instrução Normativa n.º5/2017 dispõe sobre as
regras e diretrizes do procedimento de contratação de
serviços, sob o regime de execução indireta, no âmbito da
administração pública direta, autárquica e fundacional. A fase
de planejamento da contratação, antes não existente de
forma bem definida ou mesmo não explicitada, agora recebe
tratamento próprio e com elevado grau de importância;
recebe o mesmo tratamento das demais fases (seleção do
fornecedor e gestão do contrato). Prevista no capítulo III da
Instrução Normativa n.º 5/2017, a fase referente ao
planejamento estabelece como suas etapas a elaboração dos
estudos preliminares, a elaboração do gerenciamento de
riscos e a elaboração do termo de referência ou projeto
básico. Suponha-se que um determinado viaduto, em uma
cidade de complexa movimentação urbana, tenha cedido e
provocado a interrupção do trânsito e, após a avaliação
técnica, tenha sido constatada a necessidade de se recuperar
a obra, em status de emergência, para que a segurança das
pessoas não fosse comprometida.
Com base nessa situação hipotética e na Instrução
Normativa n.º 5/2017, é correto afirmar que somente
poderá(ão) ser dispensada(s) a(s) seguinte(s) etapa(s) do
planejamento:
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