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#3167435

A Equipe de Planejamento da Contratação de um órgão da Administração Pública está elaborando o Termo de Referência (TR) para contratação dos serviços de manutenção e sustentação para o SISDELTA, um sistema digital que já está em produção. De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a Equipe de Planejamento da Contratação deve:

  • prever no TR as exigências para que a Administração intervenha, quando necessário, na gestão interna de profissional contratado;
  • indicar à contratada profissionais para executar diretamente o objeto contratado, de forma a garantir o padrão de qualidade adotado no desenvolvimento do sistema digital;
  • exigir que as empresas concorrentes ao processo de contratação apresentem, em seus quadros, as certificações e capacidades técnicas de seus funcionários como garantia para efetuar a contratação;
  • justificar a contratação da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), alinhando-a ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade;
  • especificar a forma de reembolso das despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais de profissionais da contratada quando acionados em situações para correção de erros críticos em ambiente de produção.
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