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#3168124

De acordo com o Decreto nº 70.274/1972, que aprova as Normas de Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, a colocação de autoridades que não constem na ordem geral de precedência, ou seja, nos casos omissos, será determinada

  • pelo chefe do cerimonial, quando solicitado, que prestará esclarecimento de natureza protocolar, bem como determinará a colocação de autoridades e personalidades que não constem da Ordem Geral de Precedência.
  • pelo anfitrião, independentemente da determinação de colocação da autoridade ou personalidade pelo Chefe do Cerimonial, uma vez que é corresponsável pela recepção dos convidados.
  • pelo chefe da segurança, uma vez que a colocação de autoridade em local de precedência não expressamente prevista no Decreto de Cerimonial poderá colocar em risco a segurança do evento.
  • pela autoridade que preside o evento, a qual é responsável pela acomodação das autoridades e personalidades na mesa diretora.
  • pela assessoria que acompanha a autoridade ou personalidade no evento, a qual determinará que a melhor posição deve ser ocupada de acordo com a precedência não prevista no Decreto de Cerimonial.
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