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#3040040

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de contrato de repasse

  • com valor de R$600.000,000 (seiscentos mil reais) para a execução de obras.
  • com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
  • cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo convenente ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.
  • com entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que não comprovem experiência prévia na execução do objeto do convênio ou do contrato de repasse ou de objeto de mesma natureza.
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