Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal
poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para
transferências de recursos com órgãos e entidades da
administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios
públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais
autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades
de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os
demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de
contrato de repasse
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?