De acordo com o Decreto-Lei n° 486, de 3 de
março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros
mercantis, para o lançamento dos atos ou operações
da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam
vir a modificar a situação patrimonial do comerciante,
é obrigatório o uso de:
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