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#2783115

De acordo com o Decreto-Lei n° 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:

  • Livro Razão.
  • Livro Diário.
  • Livro Inventário.
  • Livro de Registro.
  • Livro de Lançamento.
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