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#2132893

Segundo o art. 57 do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais, nos processos disciplinares, após o cumprimento da sanção administrativa, o interessado poderá voltar a ter a sua reabilitação profissional desde que apresente documentos indispensáveis, tais quais:

  • Folha corrida de antecedentes criminais e certidões negativas que comprovem que o reabilitado não está condenado em processo por crime de estelionato ou fraude.
  • Folha corrida de antecedentes criminais e certidões negativas que comprovem que o reabilitado não está condenado em processo criminal ou falimentar.
  • Comprovante de identidade, comprovante de residência e quitação com imposto sindical.
  • Declaração de responsabilidade sobre novos contratos.
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