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#2885970

Nos termos do Regimento Interno do TRE/SP, os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio. Assim, é correto afirmar que

  • o Presidente comunicará à OAB/SP, até trinta dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, para a indicação de novo nome após escolha em lista tríplice.
  • haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e o segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
  • o Corregedor Eleitoral comunicará o Presidente, até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo, para a indicação em lista tríplice.
  • o biênio será contado ininterruptamente a partir da data da nomeação, considerado, em qualquer hipótese, o desconto do tempo de afastamento a critério do Tribunal.
  • o substituto, ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, permanecerá em exercício até a data da eleição do novo Juiz efetivo, ainda que ocorrer o vencimento do seu biênio.
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